Ampliação da Licença Maternidade

Eu tenho um bebê de 4 meses o qual alimento exclusivamente com leite materno a minha licença ( que já foi ampliada os 15 dias) acabam dia 25/10. Fiquei muito feliz hoje ao saber sobre a aprovação do projeto de lei de seis meses. Vocês estão sabendo de alguma coisa? Será que posso recorrer de alguma forma? Por favor me respondam. Obrigada!

Olá A.!

A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado aprovou nesta quinta-feira o Programa Empresa Cidadã, que prevê a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses. A decisão é válida para trabalhadoras de empresas privadas que aderirem ao projeto. A adesão é facultativa, tanto para a empresa quanto para a trabalhadora.

O projeto prolonga de 120 para 180 dias a licença-maternidade, permitindo que mãe e filho convivam por mais tempo. O objetivo do projeto é destacar a importância do vínculo entre a mãe e o bebê, garantindo a amamentação nesses seis meses. Nos primeiros meses de vida do bebê, o leite materno funciona também como uma espécie de vacina para vários tipos de doença comuns no período.

Segundo a proposta, o salário dos dois meses excedentes seria pago pelas empresas, e não pela Previdência Social. A idéia é não sobrecarregar o INSS, que já gasta por ano cerca de 1 bilhão de reais para manter em casa mulheres que acabaram de dar à luz.

O empregador, por sua vez, terá isenção total no Imposto de Renda do valor pago às trabalhadoras nos dois meses a mais de licença.

Portanto, apesar de aparentar uma vitória, ela ainda não´o é, porque, de qualquer forma ,a mulher de carteira assinada,vai depender da boa vontade da empresa que trabalha..o que nem sempre, a mulher pode contar com isso, né?

Grande abraço

Claudia Imenes

AMIGAS DO PEITO

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7 Respostas to “Ampliação da Licença Maternidade”

  1. Ana Cláudia Bessa Says:

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  2. vania cassia Says:

    gostaria q fizessem algum comentario sobre licença maternidade para quem trabalha no setor publico

  3. claudio nogueira Says:

    no caso dos estados onde a proposta já virou lei, serve para todos os municipios?

  4. amigasdopeito Says:

    Pessoal, obrigada pelos comentários.

    Vânia: Não temos como compilar a legislação de todos os estados, pois cada estado ou muncípio tem suas legislações específicas. Aqui no Rio, por exemplo, a prefeitura pode dar até 8 meses de licença se a mãe estiver amamentando. Uma sugestão é procurar junto ao sindicato da sua classe o que se aplica no seu caso.

    Claudio: que eu saiba, a proposta ainda não virou lei em nenhum estado. Mas acredito que uma lei estadual sobre o assunto só atingiria os funcionários públicos do estado.

    abçs, Karina
    Amigas do Peito

  5. lUCIANA GOMES OLIVEIRA Says:

    OLÁ!!! PARABENS ‘A TODAS ..
    VISTO QUE VOCÊS FAZOM UM OTIMO TRABALHO…
    AMAMENTEI MINHA FILHA EXCLUSIVAMENTE NO PEITO ATÉ OS SEIS MESES, SEM AGUA, SEM CHÁS, SÓ PEITO MESMO…E CONTINUO ATÉ AGORA AMAMENTANDO, MAS COM OUTRAS ALIMENTAÇõES, ELA TEM 2ANOS E 4 MESES… É LINDA E FOFA…..

    BEIJOS…

  6. Luna Araujo Rodrigues Says:

    NAO ENTENDI MUITO BEM,A LICENÇA SÓ É VALIDA QUANDO OS EMPREGADORES ACHAREM NECESSARIO???

  7. Vania Bastos Says:

    Não entendo porque de tanta resistência, visto que os dois meses excedentes serão abatidos em 100% no Imposto de renda,

Comentários encerrados.


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