Imprensa – Carta-Protesto à Revista Veja Edição Mulher

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AMAMENTAÇÃO NA IMPRENSA

Carta-Protesto à Revista Veja Edição Mulher

por Celina Valderez – IBFAN Brasil

From: “Celina Valderez” valkeler@terra.com.br
To: “Veja” VEJA@abril.com.br
Date: Friday, August 29, 2003 12:03 PM
Subject: VEJA 1816 – Edição especial Mulher, agosto 2003 (capa)

Prezados senhores,

Na condição de profissional de saúde, especialista em Amamentação, e colaboradora da IBFAN (International Breast Feeding Action Network – Rede Internacional em Defesa do Aleitamento Materno), ao deparar-me com a capa da citada edição especial da revista VEJA, julguei oportuno tecer alguns comentários.

Desnecessário lembrar a grande repercussão de sua revista, tradicional entre as pessoas bem informadas deste país. Por esse

motivo, fiquei preocupada ao ver que a”mulher moderna e bem sucedida”, muito bem representada na capa pela montagem do fotógrafo Pedro Rubens, contava, em seu “arsenal”, uma mamadeira.

Entendo que a alimentaçãoinfantil, tratando-se de uma questão profundamente cultural, está sujeita a esse tipo de “leitura”. Ou seja, o fotógrafo, quem produziu a foto, quem supervisionou a produção, não viu “nada de mais” naquela mamadeira. Entretanto, esse aspecto aparentemente tão desimportante reflete uma visão que tem preocupado as maiores autoridades em saúde pública a nível mundial desde o início do século passado. Essa preocupação levou a OMS e o UNICEF a prepararem o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, aprovado por 118 países reunidos em Genebra, na Assembléia Mundial de Saúde em maio de 1981.

Em nosso país, o Código foi adotado em 1988, sob o nome de Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes. A Norma foi revisada em 1992 e novamente em 2001 (Portaria 2.051) e parte em 2002 (Resoluções RDC 221 e 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e está em pleno vigor sob o nome de “Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras”.

O objetivo dessa Norma é “contribuir para a adequada nutrição dos lactentes e das crianças de primeira infância”, através da “regulamentação da promoção comercial e orientações do uso apropriado dos alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, bem como do uso de mamadeiras, bicos e chupetas”. Atualmente, o Ministério da Saúde do Brasil está atuando com base em compromisso firmado internacionalmente em 2001 de “promover, proteger e apoiar o aleitamento exclusivo nos primeiros seis meses de vida, e continuado até os dois anos ou mais de idade”.
Sou mãe, e pude verificar “ao vivo e a cores” as gritantes diferenças entre bebês amamentados e alimentados artificialmente, pois vivi as duas experiências. Felizmente, meus filhos tiveram acesso a um bom plano de saúde, a Detalhe da mamadeira no bolso do cinto da “Mulher” de Veja

higiene e a alimentação suficiente, o que certamente atenua os efeitos deletéreos da alimentação artificial.
As mulheres simbolizadas pela capa da VEJA edição especial Mulher com certeza tem acesso a esses recursos mínimos e a muito mais. Entretanto, quando falamos em qualidade de vida, mesmo entre famílias com ótimo nível socio-econômico as pesquisas têm comprovado, nos bebês amamentados ao seio pelo perídodo preconizado, um menor índice de alergias (asma, eczema) e diversas doenças infeciosas (pneumonia, gastroenterite, otites, entre outras) bem como efeito protetor sobre a mãe que amamenta (contra câncer de mama e ovário, contra hemorragias no pós-parto).

Com certeza, a utilização da imagem da mamadeira em sua capa não foi, diretamente, uma propaganda. Entretanto, a Norma atual prevê a proibição não só de propagandas, mas também de merchandising, e o descumprimento desta Norma constitui infração à legislação sanitária.

Tenham certeza de que a comunidade científica também se preocupa com o direito das mulheres ao seu corpo, aos recursos modernos, ao uso de seu tempo e de sua vida. Entretanto, também preocupa a falta de informação, ou a informação incorreta, que também promove o cerceamento da liberdade do indivíduo.

Mantenho-me a seu dispor para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Mda. Enfª Celina Valderez Feijó Kohler, Coren-RS 16247, IBCLC

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